Comprou um imóvel? Saiba o que fazer...

Você acabou de comprar o imóvel dos seus sonhos e está contando as horas para se mudar. Mas antes de fazer as malas, você precisa realizar um passo muito importante: o registro do imóvel. Esse é o documento que comprova legalmente que você é o novo proprietário do bem e que transfere todas as responsabilidades e direitos sobre ele para você.


Mas como fazer o registro do imóvel? Quais são os documentos necessários? Quanto custa? Quanto tempo demora? Essas são algumas das dúvidas mais comuns de quem está nesse processo. Por isso, neste post, vamos explicar tudo o que você precisa saber para registrar o seu imóvel com facilidade e segurança. Confira!


O que é o registro do imóvel?


O registro do imóvel é o ato que formaliza a transferência da propriedade de um bem imóvel de uma pessoa para outra. Ele é feito em um Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o imóvel está localizado e consiste na averbação da escritura pública de compra e venda na matrícula do imóvel.


A matrícula é o documento que identifica o imóvel e contém todas as informações sobre ele, como localização, metragem, descrição, proprietário, ônus, ações e alterações ocorridas ao longo do tempo. O registro do imóvel atualiza a matrícula com os dados do novo proprietário e garante a ele os direitos sobre o bem.


O registro do imóvel é diferente da escritura pública de compra e venda, que é o contrato lavrado em um Cartório de Notas que formaliza o negócio entre as partes. A escritura é um requisito para o registro, mas não é suficiente para comprovar a propriedade. Somente após o registro é que o comprador se torna legalmente o dono do imóvel.


Quais são os documentos necessários para o registro do imóvel?


Para fazer o registro do imóvel, você vai precisar apresentar os seguintes documentos no Cartório de Registro de Imóveis:


- Documentos pessoais do comprador (RG, CPF, certidão de casamento etc.);

- Escritura pública de compra e venda (ou contrato de financiamento assinado);

- Comprovante de pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis);

- Certidão de negativa de débitos perante o município (IPTU);

- Certidão de inteiro teor do imóvel atualizada;

- Certidão de ônus reais e ações do imóvel;

- Certidões negativas dos vendedores (cível, criminal, trabalhista, fiscal etc.).


Alguns documentos podem variar ou ser dispensados dependendo da situação jurídica do imóvel ou da forma de pagamento. Por exemplo, se o imóvel for financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), não é necessário fazer a escritura pública, bastando apresentar o contrato de financiamento assinado.


Também existem casos especiais que exigem documentos adicionais, como inventário, partilha, usucapião, doação etc. Por isso, é importante consultar o cartório antes de dar entrada no pedido de registro para verificar quais são os documentos exigidos para cada situação.


Quanto custa o registro do imóvel?


O custo do registro do imóvel varia conforme o estado, a cidade e o valor do bem. Em geral, ele é calculado com base em uma tabela fixada pelo Tribunal de Justiça de cada estado e leva em conta a faixa de valor venal do imóvel (o valor estimado pelo município para fins tributários).


Além disso, há outros custos envolvidos no processo de registro, como as taxas cartorárias, os emolumentos e os impostos. O principal imposto cobrado na transmissão da propriedade é o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que é pago pelo comprador ao município onde o imóvel está situado.


O valor do ITBI também varia conforme a cidade, mas geralmente corresponde a uma porcentagem (entre 2% e 4%) do valor venal do imóvel ou do valor da transação, o que for maior. O pagamento do ITBI é indispensável para a realização do registro do imóvel.


Para ter uma ideia do custo total do registro do imóvel, você pode consultar os sites dos cartórios ou usar simuladores online que estimam os valores com base nas informações fornecidas. Mas lembre-se de que esses valores são apenas aproximados e podem sofrer alterações conforme a situação específica do imóvel.


Existe algum desconto para o registro do imóvel?


Sim, existe uma lei federal (Lei nº 6.015/73) que concede um desconto de 50% nas taxas e emolumentos para o registro do primeiro imóvel residencial financiado pelo SFH. Para ter direito ao benefício, é preciso que o comprador declare na escritura ou no contrato de financiamento que se trata do seu primeiro imóvel residencial e que ele será destinado à sua moradia.


Além disso, alguns estados e municípios também oferecem descontos ou isenções no ITBI para o primeiro imóvel residencial, desde que ele se enquadre em determinados requisitos, como valor máximo, forma de pagamento, programa habitacional etc. Para saber se você tem direito a esses benefícios, consulte a legislação local ou o órgão responsável pela cobrança do imposto.


Quanto tempo demora o registro do imóvel?


O tempo para o registro do imóvel depende de vários fatores, como a demanda do cartório, a complexidade da situação jurídica do imóvel, a regularidade da documentação apresentada etc. Em média, o prazo para a conclusão do registro é de 30 dias, contados a partir da data seguinte à entrega dos documentos.


No entanto, esse prazo pode ser maior ou menor conforme as circunstâncias de cada caso. Por exemplo, se houver alguma pendência ou exigência a ser cumprida pelo comprador ou pelo vendedor, o prazo pode ser suspenso até que a situação seja resolvida. Por outro lado, se o cartório tiver pouca demanda e os documentos estiverem todos em ordem, o prazo pode ser menor.


Para garantir a prioridade do seu pedido de registro, é feita uma prenotação na matrícula do imóvel. A prenotação é uma anotação prévia que reserva o seu lugar na fila e impede que outros registros sejam feitos antes do seu. A prenotação tem validade de 30 dias e pode ser renovada caso o registro não se efetive nesse período.


Como agilizar o processo de registro do imóvel?


O processo de registro do imóvel pode parecer demorado e burocrático, mas existem algumas dicas que podem ajudar a agilizar e facilitar essa etapa. Veja algumas delas:


- Verifique com antecedência quais são os documentos necessários para o registro do imóvel e providencie-os com antecedência;

- Confira se os documentos estão legíveis, sem rasuras ou manchas e dentro da validade;

- Pague o ITBI assim que possível e guarde o comprovante de pagamento;

- Escolha um cartório de confiança e que tenha boa reputação;

- Acompanhe o andamento do seu pedido de registro pelo site ou pelo telefone do cartório;

- Resolva qualquer pendência ou exigência assim que for notificado pelo cartório;

- Conte com a ajuda de profissionais especializados, como corretores, advogados ou despachantes imobiliários.


Seguindo essas dicas, você pode evitar transtornos e atrasos no registro do seu imóvel e garantir a sua segurança jurídica na compra. Lembre-se de que o registro é um passo fundamental para consolidar a sua propriedade e evitar problemas futuros.


Esperamos que este post tenha esclarecido as suas dúvidas sobre como registrar um imóvel. Se você gostou deste conteúdo, compartilhe-o nas suas redes sociais e ajude outras pessoas que também estão nesse processo!

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