IPTU em transações imobiliárias: quem paga, o vendedor ou o comprador? E no aluguel, o que diz a Lei do Inquilinato?

Se você já comprou, vendeu ou alugou um imóvel, provavelmente se deparou com a pergunta: "E o IPTU, quem paga?". Apesar de parecer um detalhe simples, essa questão pode gerar dúvidas – e até conflitos – se não for bem esclarecida. Vamos descomplicar esse assunto?

O que é o IPTU e por que ele entra na jogada?

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é aquele imposto anual que todo proprietário paga para a prefeitura. Ele financia serviços como limpeza urbana, manutenção de ruas e iluminação pública. Mas, quando há compra, venda ou aluguel, a dúvida sobre quem deve arcar com o pagamento é comum.

Na compra e venda: quem paga o IPTU?

O IPTU é anual, cobrindo o período de janeiro a dezembro. A responsabilidade pelo pagamento depende do momento em que o imóvel muda de dono e do que for acordado entre as partes.

Normalmente:

  • Antes da escritura ser assinada: O vendedor paga, já que ainda é o proprietário.
  • Depois da escritura assinada: O comprador assume o pagamento, pois passa a ser o novo dono.

E os débitos antigos?
O IPTU está vinculado ao imóvel, não ao nome do proprietário. Isso significa que, se houver IPTU atrasado, a dívida acompanha o imóvel, e o novo comprador pode acabar assumindo a responsabilidade. Por isso, é essencial verificar a situação do imposto antes de fechar o negócio.

E no caso de aluguel?

Quando o imóvel é alugado, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) é clara: o locador (proprietário) é o responsável legal pelo pagamento do IPTU. No entanto, a mesma lei permite que as partes negociem e, geralmente, o imposto acaba sendo transferido ao inquilino por meio do contrato de locação.

O que a lei diz:

  • O proprietário é quem deve pagar o IPTU.
  • Contudo, o contrato de aluguel pode estipular que o inquilino reembolse o proprietário pelo valor do imposto.

Como funciona na prática?

  • Cláusula no contrato: Na maioria das locações, o contrato prevê que o inquilino assuma o pagamento do IPTU. Se essa cláusula não existir, o locador continua sendo o responsável.
  • Cobrança junto ao aluguel: É comum que o IPTU seja cobrado no mesmo boleto do aluguel, facilitando o pagamento.

Importante: O inquilino só será obrigado a pagar o IPTU se isso estiver especificado no contrato. Sem essa previsão, a responsabilidade continua sendo do proprietário.

Como evitar problemas?

  1. Checar débitos: Antes de alugar ou comprar um imóvel, verifique se o IPTU está em dia junto à prefeitura.
  2. Definir no contrato: Seja na compra, venda ou locação, o contrato deve especificar quem paga o imposto e como será feito o pagamento.
  3. Cumprir os combinados: Proprietários e inquilinos devem garantir que o que foi acordado seja cumprido para evitar conflitos.

Conclusão

O IPTU pode parecer um detalhe, mas faz toda a diferença em transações imobiliárias.

  • Na compra e venda, a responsabilidade depende do momento da negociação e do que for acordado no contrato.
  • Na locação, a Lei do Inquilinato permite que o inquilino assuma o pagamento, desde que esteja claro no contrato.

Por isso, antes de comprar, vender ou alugar, fique atento aos detalhes e jogue limpo no contrato. Assim, o IPTU não vira uma dor de cabeça! 😉

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