Vai vender um imóvel que está alugado? Veja estas dicas!
Você está pensando em vender um imóvel que está alugado? Se sim, você deve saber que existem algumas regras que devem ser seguidas para evitar problemas com o inquilino e garantir uma transação segura e tranquila. Neste post, vamos explicar o que diz a lei sobre a venda de imóveis alugados, quais são os direitos e deveres do locador e do locatário, e como proceder em cada situação. Confira!
**O que diz a lei sobre a venda de imóveis alugados?**
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) é a norma que regula as relações locatícias no Brasil. Ela estabelece que o proprietário de um imóvel alugado pode vendê-lo a qualquer momento, desde que respeite o direito de preferência do inquilino.
O direito de preferência significa que o inquilino tem prioridade para comprar o imóvel que aluga, nas mesmas condições oferecidas a terceiros. Para isso, ele deve ser notificado formalmente pelo locador sobre a intenção de venda, com todas as informações sobre o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus ou dívidas sobre o bem, entre outras.
O inquilino tem o prazo de 30 dias, a partir do recebimento da notificação, para manifestar seu interesse na compra. Se ele não se manifestar ou recusar a proposta, o locador fica livre para negociar o imóvel com outra pessoa. Porém, se o locador vender o imóvel por um preço ou condições mais vantajosas do que as oferecidas ao inquilino, este poderá exigir judicialmente a anulação da venda e a transferência do imóvel para si.
**Como notificar o inquilino sobre a venda do imóvel?**
A notificação do inquilino sobre a venda do imóvel pode ser feita por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR), telegrama ou e-mail com confirmação de leitura. É importante que o documento contenha todos os dados do imóvel, do locador e do locatário, bem como as condições da venda.
A notificação também pode ser feita por intermédio da imobiliária responsável pela administração do contrato de locação, se houver. Nesse caso, a imobiliária deve comunicar ao inquilino sobre a intenção de venda do locador e solicitar sua manifestação dentro do prazo legal.
É recomendável que o locador guarde uma cópia da notificação e do comprovante de entrega, para evitar possíveis contestações ou questionamentos por parte do inquilino.
**O que acontece se o inquilino quiser comprar o imóvel?**
Se o inquilino manifestar seu interesse na compra do imóvel dentro do prazo de 30 dias, ele deve formalizar uma proposta ao locador, aceitando as condições da venda. A partir daí, as partes devem providenciar os documentos necessários para a transferência da propriedade, como certidões negativas, escritura pública e registro em cartório.
O contrato de locação será rescindido automaticamente com a compra do imóvel pelo inquilino. Nesse caso, não há incidência de multa por rescisão antecipada nem necessidade de pagamento de aluguéis até a data da escritura.
**O que acontece se o inquilino não quiser comprar o imóvel?**
Se o inquilino não quiser comprar o imóvel ou não se manifestar dentro do prazo de 30 dias, ele perde o direito de preferência e deve permitir que o locador mostre o imóvel a outros interessados na compra. O locador deve combinar previamente com o inquilino os dias e horários das visitas, respeitando sua privacidade e tranquilidade.
Se o imóvel for vendido para um terceiro, o comprador poderá optar por manter ou rescindir o contrato de locação. Se ele optar pela rescisão, ele deve notificar o inquilino com antecedência mínima de 90 dias para que ele desocupe o imóvel. Porém, se o contrato de locação tiver uma cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel, o comprador deverá respeitar o prazo contratual e as condições pactuadas com o inquilino.
**Como vender um imóvel alugado sem problemas?**
A venda de um imóvel alugado pode ser uma situação delicada, que envolve os interesses do locador, do locatário e do comprador. Por isso, é fundamental que as partes ajam com transparência, boa-fé e respeito mútuo, seguindo as normas legais e os termos do contrato de locação.
Para evitar problemas, é aconselhável que o locador conte com o auxílio de uma imobiliária de confiança, que possa intermediar a negociação com o inquilino e com os potenciais compradores, além de providenciar toda a documentação necessária para a venda.
Além disso, é importante que o locador tenha uma assessoria jurídica especializada em direito imobiliário, que possa orientá-lo sobre os seus direitos e deveres, bem como sobre os procedimentos e as precauções a serem tomados em cada caso.
Agora que você já sabe que um imóvel alugado pode ser vendido, mas que existem regras que devem ser seguidas, esperamos que você possa realizar uma transação segura e satisfatória. Se você ainda tiver alguma dúvida sobre o assunto ou quiser saber mais sobre os nossos serviços, entre em contato conosco. Teremos prazer em atendê-lo!
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